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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Bateria de Testes de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Constitucional, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Julho de 2017 - 10:50
Reexame e Revaloração da Prova na Admissibilidade do Recurso Especial: o Enunciado da Súmula n. 7, do STJ

O presente ensaio tem por objetivo o estudo do juízo de admissibilidade do recurso especial com foco na análise da tratativa das questões de direito e questões de fato, diante do teor do enunciado da Súmula n. 7/STJ. Percorre questões relativas à qualificação jurídica do fato, incidência e aplicação da norma jurídica. Apresenta pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2014 - 12:48
"Ao determinar prisões, juiz federal faz defesa da delação premiada"

"A lei deve sempre indicar condutas sérias, moralmente relevantes e aceitáveis", disse o Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, autor de vários artigos sobre o assunto
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Março de 2015 - 11:09
Decreto nº 8.420, de 18 de Março de 2015

Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.

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